Realizando Horas Extras? Hora de Conhecer seus Direitos!

É frequente nos tribunais a condenação de empresas por não remunerarem corretamente as horas extras, mas muitos trabalhadores desconhecem esse direito, sofrendo prejuízos ao dedicarem tempo além da jornada sem receber compensação. Hoje, vamos esclarecer definitivamente o que você tem direito a receber e como proceder para garantir isso. Veja o que abordaremos:

  1. O que fazer em caso de não recebimento das horas extras?

    Se você realiza horas extras sem receber, saiba que é possível obter esse pagamento por meio de um processo judicial. Estamos familiarizados com esse processo e o conduzimos diariamente para nossos clientes.

  2. O que é considerado horas extras?

    De acordo com o art. 59 da CLT, horas extras são todo trabalho realizado além da jornada estipulada no contrato de trabalho. Por exemplo, se seu contrato prevê 8 horas diárias, qualquer trabalho além disso é considerado extra. Caso seu contrato defina uma jornada de 4 ou 6 horas diárias, o excedente deve ser remunerado como horas extras. Se isso não estiver acontecendo, nosso escritório, especializado no direito do trabalhador, pode ajudar.

  3. Quanto vale a hora extra?

    A hora extra deve ser paga com acréscimo de pelo menos 50% de segunda a sábado, e 100% aos domingos e feriados. Isso significa que a hora extra tem um valor superior ao da hora normal. Em geral, as horas extras devem ser pagas dentro do mês trabalhado, mas há casos em que as empresas optam por compensações em folgas ou banco de horas.

3. Rescisão do contrato e as horas extras

Se o contrato for encerrado antes da compensação, as horas acumuladas devem ser pagas como extras, junto com as verbas rescisórias. Portanto, ao final do contrato de trabalho, todas as horas não compensadas devem ser remuneradas. 

4. Existe algum limite de quantidade de horas extras diárias?

Sim, conforme o art. 59 da CLT, o limite é de 2 horas extras diárias, exceto em caso de força maior, quando pode ser estendido para 4 horas extras, de forma excepcional e não habitual. É importante ressaltar que nenhum trabalhador pode ser compelido a trabalhar além desses limites legais.

5. Conclusão

As horas extras podem ser extenuantes para o trabalhador, e é injusto oferecer seu melhor para a empresa sem receber o devido pagamento. Se você está passando por essa situação, saiba que temos experiência em ajudar trabalhadores a reivindicar seus direitos.

Allan Scherer Advocacia

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