Qual é o Prazo para a Empresa Efetuar o Pagamento da Rescisão?

Hoje, abordaremos uma questão bastante comum: qual é o prazo que a empresa tem para realizar o acerto de rescisão? Esta é uma dúvida recorrente entre nossos clientes, e queremos assegurar que você compreenda de maneira clara e rápida!

Em termos diretos, a resposta é a seguinte: a empresa dispõe de 10 dias corridos, a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o acerto com o funcionário. Essa é a norma estabelecida pelo Art. 477, § 6º da CLT.

Apesar dessa determinação legal, é comum que muitos empregadores negligenciem esse prazo, por vezes deixando de pagar os funcionários, o que é inaceitável. Além disso, a CLT prevê uma multa ao empregador, equivalente ao valor do último salário, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal de 10 dias.

Para facilitar a compreensão, apresentamos um exemplo prático:

EXEMPLO PRÁTICO 

Fernanda trabalhou durante 2 anos na empresa X, recebendo um salário de R$ 1.100,00, encerrando suas atividades em 10.08.2020.

Portanto, o ex-empregador de Fernanda tem até 20.08.2020 para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Caso não cumpra esse prazo, será sujeito a uma multa no valor do último salário dela, R$ 1.100,00, além de outras verbas rescisórias!

Como observado, você tem mais direitos do que pode imaginar!

Além do prazo mencionado, é crucial verificar se a rescisão contempla todas as verbas a que você tem direito. Com frequência, as empresas efetuam pagamentos abaixo do valor devido, causando prejuízos significativos aos funcionários. Isso ocorre comumente devido à não quitação de horas extras, adicional noturno, entre outros, sem mencionar casos de carteira não assinada.

CONCLUSÃO 

É fundamental prestar atenção a todos esses detalhes durante o processo de acerto para evitar prejuízos.

Nesse sentido, é aconselhável contar com um advogado especializado em Direito do Trabalhador. Procure um escritório sério e comprometido com a sua causa!

Nós já ajudamos mais de diversos trabalhadores em situações semelhantes, sendo especialistas em garantir os direitos dos trabalhadores!

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Se restar alguma dúvida, estamos à disposição para ajudar!

Allan Scherer Advocacia

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