DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA

É muito comum que os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS sofra descontos em seu pagamento que não foram autorizados por eles.

Na maioria das vezes esses descontos são referentes a empréstimos bancários, cartão de crédito consignado ou até mesmo contribuições mensais de associações de aposentados e pensionistas que o consumidor jamais contratou. Esses descontos podem ocorrer por diversos motivos, como, por exemplo, erros administrativos, fraudes ou taxas automáticas de associações de entidades vinculadas ao INSS.

Vale destacar ainda que o próprio INSS estabeleceu através de uma instrução normativa que somente é permitido os descontos em aposentadorias e pensões, desde que o beneficiário expressamente autorize, ou seja, que ele contrate o serviço, seja de empréstimo ou associação. A grande dica para não cair nesta situação é consultar regularmente o seu extrato de pagamento que fica disponível no site ou aplicativo “Meu INSS” e analisar que se há algum tipo de desconto sendo efetuado no seu benefício.

DESCONTO INDEVIDO

Saiba que mesmo se tratando de pequena quantia, você consumidor, terá direito a receber em dobro o valor que foi descontado de forma ilegal juntamente com uma indenização por danos morais.

1- O que fazer se isso acontecer: 

Para se valer deste direito, o consumidor lesado deverá ingressar com uma ação judicial chamada “Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais”

O amparo legal está no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, receber o dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária.

2 – Qual o prazo? 

Importante esclarecer também que na repetição de indébito decorrente de descontos indevidos no benefício previdenciário, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a contar da data do último desconto na folha de pagamento.Isso significa que somente é possível cobrar os valores descontados de forma indevida neste período estabelecido por lei, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

 

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3 – Rastreamento 

Além das mudanças mencionadas nos tópicos anteriores, a Lei do Motorista introduziu outra questão relevante. O artigo 2º dessa lei determina que o controle de jornada de maneira precisa é um direito dos motoristas e uma responsabilidade dos empregadores. 

Na prática, existem várias formas de realizar esses registros de forma correta para manter o controle de jornada e garantir os direitos do motorista. Uma opção é o uso de aparelhos rastreadores, instalados no celular ou no veículo, que permitem ao motorista registrar o início e o término da viagem, bem como todos os intervalos. 

Essas informações não podem ser alteradas pelo empregador, garantindo que o motorista desfrute de todas as pausas para refeição e descanso. Se a empresa não adotar o sistema de rastreamento, é importante que o motorista mantenha um diário de bordo, registrando as pausas diariamente, seja por meio de ponto eletrônico ou papeleta de ponto. 

Dessa forma, se o empregador não permitir que a jornada seja cumprida corretamente ou se não remunerar adequadamente as horas extras, horas noturnas e descanso semanal para viagens mais longas, todos os valores devidos podem ser buscados judicialmente.

4 – Conclusão 

Ao ler este conteúdo, você teve acesso aos seus direitos como caminhoneiro em relação à jornada de trabalho e períodos de descanso. 

Agora, se surgirem dúvidas sobre seus direitos ou se houver horas extras não remuneradas pelo empregador, entre em contato com nossos advogados especializados em direito do trabalho. Estamos prontos para ajudar você com suas questões!

Allan Scherer Advocacia

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